CIRCULAR SECEX Nº 28, DE 29 DE MAIO DE 2009
DOU 02/06/2009
Revogado pelo art. 3º da Portaria Secex nº 21, DOU 04/07/2012
O SECRETÁRIO DE
COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR, de acordo com o disposto no art. 17, inciso VII, do Anexo I do
Decreto nº 6.209, de 18/09/2007, e, no uso de suas atribuições, torna público
que:
l. Por
intermédio de edital publicado no Federal Register em 28/05/2009 (pp. 25605 a
25607, Vol. 74, No. 101 / Notices), sob o título "Generalized System of
Preferences (GSP): Notice Regarding the Initiation of the 2009 Annual GSP
Product and Country Eligibility Practices Review and Deadlines for Filing
Petitions", as autoridades norte-americanas tornaram público o início do
processo da Revisão Anual de 2009 do Sistema Geral de Preferências (SGP)
norte-americano.
2. A cópia do
referido Edital pode ser obtida no seguinte endereço eletrônico:
http://edocket.access.gpo.gov/2009/E9- 12406.htm.
3. No contexto
da revisão do Edital, as entidades brasileiras interessadas poderão enviar, por
correio eletrônico, ao escritório da Representante do Comércio dos Estados
Unidos (United States Trade Representative - USTR), petições para inclusão de
produtos no esquema do SGP dos Estados Unidos da América ou para concessão de
waiver dos limites de competitividade previstos no referido programa.
4. Os prazos
anunciados para o encaminhamento das petições são os seguintes:
(i) até às 17h (horário de Washington) do dia
24/06/2009, petições para solicitar inclusão de produtos no SGP; e
(ii) após o dia 24/06/2009 e até às 17h (horário de
Washington) do dia 17/11/2009, petições para obter waiver dos limites de
competitividade (Competitive Need Limitation - CNL) em relação aos produtos que
excederam os CNL em 2009 e petições solicitando modificações na lista de
produtos não produzidos nos Estados Unidos.
5. Os Limites
de Competitividade são os valores máximos de importações norte-americanas em
que o produto pode receber o benefício do SGP, perdendo o país beneficiário
automaticamente a elegibilidade ao SGP para um determinado produto quando
exceder qualquer desses limites, a não ser que um waiver seja concedido. Os
indicadores CNLs são:
(i) 50% do valor total das importações
norte-americanas de determinado produto (CNL percentual); ou
(ii) US$ 140 milhões em 2009 (aumento de US $5
milhões para cada ano subseqüente).
6. O CNL
percentual pode ser dispensado para determinados produtos não produzidos nos
Estados Unidos da América em janeiro de 1995, conforme previsto no U.S. Code
Title 19 §2463 (c) (2) (E). Desse modo, as partes interessadas podem apresentar
petição para dispensar o produto da exigência do limite de competitividade
percentual.
7. Assim, as
partes interessadas podem apresentar petições para: i) incluir produtos como
elegíveis ao SGP; ii) retirar, suspender ou limitar a aplicação da isenção de
direitos aduaneiros concedidos ao amparo do SGP; e iii) determinar se um
produto similar ou diretamente concorrente era produzido nos Estados Unidos em
janeiro de 1995, para que não seja sujeito ao CNL percentual.
8. As
petições deverão ser encaminhadas diretamente às autoridades norte-americanas
do GSP Subcommittee of the Trade Policy Staff Commitee, Office of the United
States Trade Representative, unicamente por via eletrônica no endereço
eletrônico: http://www.regulations. gov, docket number USTR-2009-0015.
9. As
petições deverão respeitar, sob pena de serem rejeitadas, o fixado no
correspondente Edital e as demais disposições que forem publicadas no Federal
Register, além dos regulamentos do SGP, resumidos no U.S. Generalized System of
Preferences Guidebook (March 2008 - GSP Guidebook), que se encontra disponível
no endereço eletrônico do USTR: http://www.ustr.gov/assets/Trade_
Development/Preference_Programs/GSP/asset_upload_file666_ 8359.pdf.
10. Com a
finalidade de se fazer o acompanhamento dos comentários que serão entregues
pelos exportadores e entidades brasileiras, solicita-se aos peticionários que
enviem cópia de seus requerimentos ao Departamento de Negociações
Internacionais deste Ministério, pelo fax nº (61) 2109-7385 ou pelo correio
eletrônico no endereço deint@mdic.gov.br, informando a data em que foi
providenciada a transmissão da documentação às autoridades norte-americanas.
WELBER BARRAL